Organizações sem fins lucrativos
Descrição geral
As Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) no Panamá são entidades legais constituídas para cumprir um propósito caritativo.
A OSFL é uma entidade privada e apartidária que, por sua natureza, não gera benefícios patrimoniais pessoais. Isso significa que a renda da organização não pode ser distribuída entre seus fundadores, membros ou diretores. No entanto, os membros ou outros profissionais podem ser contratados para desempenhar funções específicas ou prestar serviços dentro da organização.
Compete ao Ministério de Governo conceder a personalidade jurídica e fiscalizar as OSFL, como igrejas, congregações, comunidades ou associações religiosas, federações, organizações cívicas, humanitárias e internacionais, e quaisquer outras que não estejam relacionadas a temas esportivos, agropecuários, cooperativos ou trabalhistas.
O processo de solicitação é simples, mas pode levar de 4 a 8 meses para ser aprovado, já que a resolução é assinada pelo Ministério de Governo após o consentimento de outras entidades governamentais com competência sobre as atividades específicas da OSFL.
Uma vez aprovada a constituição pelo Ministério de Governo, ela deverá ser protocolada em escritura pública e registrada no Registro Público do Panamá. Em seguida, o Ministério poderá emitir um Certificado de Registro, mediante solicitação do advogado ou representante legal.
Após a incorporação, a OSFL poderá abrir uma conta bancária, adquirir bens imóveis, e iniciar atividades comerciais sem fins lucrativos — desde que a renda seja destinada exclusivamente ao cumprimento de seus objetivos. Além disso, a OSFL deve manter um livro de atas, um registro atualizado de membros, e livros ou registros contábeis em ordem.
As OSFL que tiverem autorização da DGI para receber doações isentas do imposto de renda, que recebam fundos públicos, ou que realizem transferências ao exterior, devem apresentar um relatório anual ao Ministério de Governo durante os três primeiros meses do ano. O descumprimento desta norma por dois anos consecutivos poderá resultar na suspensão provisória da entidade.
Requisitos
Os requisitos para criar uma organização sem fins lucrativos são:
- Lista dos membros da diretoria (mínimo de três pessoas físicas ou jurídicas)
- Cópia da cédula de identidade de cada pessoa física. Em caso de pessoa jurídica, ata da Assembleia Geral aprovando sua participação na OSFL e certificação atual do Registro Público
- Ata de constituição da entidade e conformação do Conselho de Administração e ato de aprovação do estatuto
- Estatuto da OSFL, assinado pelo presidente e pelo secretário, indicando como a entidade será regida, seus objetivos e modelo organizacional
- Solicitação de inscrição por meio de advogado
Estatutos
O Estatuto da OSFL deve incluir as seguintes informações:
- Nome da entidade e domicílio
- Objetivos detalhados e finalidades específicas, explicando se são beneficentes, associativos ou de outra natureza
- Constituição do patrimônio e atividades previstas para sua obtenção
- Valores de contribuição, forma de filiação e regras para perda da condição de membro
- Procedimento para modificar o Estatuto
- Forma de manter os registros contábeis e indicar como os fundos serão registrados, recebidos e transferidos
- Procedimento de dissolução, caso a OSFL venha a ser extinta
Benefícios
Alguns dos benefícios das organizações sem fins lucrativos são:
- Possuem personalidade jurídica própria
- Podem ser utilizadas para fins regulados, como igrejas ou organizações civis
- Podem solicitar incentivos fiscais, desde que estejam alinhadas com objetivos específicos sem fins lucrativos
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