Patrimônio Familiar Tributário e Moradia Principal no Panamá

Visão geral

No dia 17 de outubro de 2017 foi publicada a Lei 66, regulamentada pelo Decreto Executivo 363 de 4 de dezembro de 2018, que modifica artigos do Código Fiscal relativos ao imposto sobre bens imóveis, ccomo a proteção à moradia familiar e a redução de impostos sobre a moradia principal no Panamá.

Sua principal alteração foi no artigo 764, acrescentando a isenção do imposto sobre imóveis avaliados em até B/.120.000,00 (incluindo melhorias) que constituam um Patrimônio Familiar Tributário ou uma Moradia Principal.

Contudo, é importante esclarecer as características da Moradia Principal e do Patrimônio Familiar Tributário.

Características do Patrimônio Familiar Tributário e da Moradia Principal

Embora os termos “Moradia Principal” e “Patrimônio Familiar Tributário” sejam comuns ao tratar de impostos sobre propriedade, eles diferem em sua definição jurídica.

O Patrimônio Familiar Tributário refere-se ao imóvel destinado ao uso permanente do proprietário e de sua família, vivendo sob o mesmo teto. Considera-se “família” aquela prevista no Código da Família para fins de constituição do patrimônio familiar. Ou seja, trata-se do bem imóvel utilizado como residência habitual do proprietário e de sua família. Independentemente do número de propriedades que possua, cada proprietário só pode declarar um único imóvel como Patrimônio Familiar Tributário.

A Lei 66 de 2017 permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam proprietárias do imóvel destinado a Patrimônio Familiar Tributário. Dessa forma, imóveis podem ser registrados com esse status mesmo que estejam em nome de empresas (como corporações, companhias ou fundações), desde que os beneficiários pessoas físicas pertençam ao mesmo grupo familiar.

Por outro lado, a Moradia Principal o imóvel utilizado como residência permanente por um proprietário pessoa física, que não constitua um núcleo familiar conforme descrito na legislação — como no caso de pessoas solteiras ou viúvas, sem filhos.

Em termos práticos: se você é solteiro e comprou um imóvel, ele será sua Moradia Principal. Mas se for casado ou tiver filhos, esse imóvel poderá ser registrado como Patrimônio Familiar Tributário.

Em ambos os casos, ao registrar o imóvel, o proprietário deve apresentar uma Declaração Juramentada à Direção Geral de Receitas (DGI), informando o uso do bem.

Também é importante destacar que estrangeiros residentes possuem os mesmos direitos e deveres como proprietários de imóveis no Panamá, podendo declarar propriedades como Patrimônio Familiar Tributário ou Moradia Principal.

Requisitos para registro do Patrimônio Familiar Tributário ou Moradia Principal

Para registrar um imóvel como Patrimônio Familiar Tributário em nome de pessoa física, é necessário apresentar:

  • Cópia da escritura pública do imóvel ou certificado original emitido pelo Registro Público;
  • Cópia do documento de identidade ou passaporte do proprietário;
  • Se o proprietário for casado:
    • Certidão de casamento expedida pelo Registro Civil do Panamá; ou
    • Caso o casamento tenha ocorrido no exterior, certidão emitida no país de celebração, devidamente autenticada.

Para pessoa jurídica:

  • Cópia da escritura pública do imóvel ou certificado original emitido pelo Registro Público.
  • Certidão atual do Registro Público comprovando a representação legal da pessoa jurídica
  • Cópia do documento de identidade do representante legal
  • Declaração emitida por um Contador Público Autorizado, identificando os membros da família como beneficiários da pessoa jurídica.

Para registrar um imóvel como Moradia Principal (apenas para pessoas físicas solteiras ou viúvas sem filhos):

  • Cópia da escritura pública do imóvel ou certificado original emitido pelo Registro Público;
  • Cópia do documento de identidade do proprietário;
  • Para viúvos(as): certidão de óbito do cônjuge e cópia da sentença de adjudicação dos bens ou da declaração de herdeiros;
  • Para pessoas sem filhos: certificado de ausência de filhos emitido pelo Registro Civil do Panamá.

O governo disponibiliza uma lista completa de requisitos conforme o caso do solicitante. Está disponível no site da DGI.

Processo de registro do Patrimônio Familiar Tributário ou Moradia Principal

Para registrar um imóvel como Patrimônio Familiar Tributário ou Moradia Principal, o proprietário deve apresentar uma Declaração Juramentada à Direção Geral de Receitas (DGI), informando o uso atribuído ao bem.

Essa declaração deve estar acompanhada de todos os documentos mencionados anteriormente, conforme o tipo de proprietário (pessoa física ou jurídica) e o tipo de registro.

Também é possível fazer o registro pelo site da DGI dgi.mef.gob.pa onde o proprietário pode enviar o pedido e anexar a documentação necessária.

O processo não gera custos ao solicitante.

Fale conosco

Nosso time jurídico da Kraemer & Kraemer está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no registro do seu imóvel como Patrimônio Familiar Tributário ou Moradia Principal. Entre em contato conosco.