Sede do SEM de empresas multinacionais no Panamá

Descrição geral

A Sede de Empresas Multinacionais no Panamá (SEM) foi criada pela Lei 41 de 2007 como um regime especial que permite que empresas transnacionais operem a partir do Panamá. Essas empresas podem se registrar como companhias estrangeiras ou como empresas panamenhas pertencentes a uma corporação multinacional. O principal objetivo do regime SEM é facilitar a prestação de serviços específicos à sede, afiliadas ou subsidiárias dessas empresas a partir do país.

Esse regime oferece benefícios significativos nas áreas fiscal, trabalhista, aduaneira e migratória, proporcionando às empresas maior flexibilidade e acesso ao mercado latino-americano, que abrange mais de 400 milhões de pessoas.

O Panamá é um local atrativo para investidores devido às suas leis e regulamentos que incentivam o estabelecimento de empresas em áreas especiais segregadas, com uma ampla gama de incentivos fiscais, migratórios e trabalhistas. Essas leis têm como objetivo principal desenvolver atividades econômicas, promover o comércio internacional, impulsionar a manufatura e fortalecer os serviços complementares.

Além disso, esses regimes especiais, como as Zonas Econômicas Especiais ou Zonas Francas, contribuem para o desenvolvimento de atividades produtivas em diversas regiões do país. Também impulsionam a geração de empregos e o crescimento econômico, consolidando o Panamá como um ponto estratégico para investimento e comércio global.


Atividades permitidas

  • Direção e/ou gestão das operações geográficas (em uma zona específica ou globalmente) de uma empresa do grupo empresarial: planejamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão de treinamento de pessoal, gestão de operações e/ou logística;
  • Logística e/ou armazenamento de componentes ou peças de produtos manufaturados;
  • Assistência técnica, tanto para empresas do grupo quanto para clientes dos produtos e serviços do grupo;
  • Gestão financeira, incluindo a tesouraria do grupo;
  • Contabilidade do grupo;
  • Elaboração de projetos que façam parte do design e/ou construção como parte da atividade empresarial usual da empresa-mãe ou de suas filiais;
  • Processamento eletrônico de dados de qualquer atividade, incluindo consolidações para as operações do grupo;
  • Assessoria, coordenação e acompanhamento de bens e serviços do grupo, marketing e publicidade;
  • Apoio às operações e à pesquisa e desenvolvimento de bens e serviços do grupo;
  • Outros serviços análogos previamente aprovados pelo Conselho de Ministros conforme a Lei 41.

Benefícios

Alguns dos benefícios que as SEM estabelecidas no Panamá recebem incluem:

  • Isenção de imposto complementar e sobre dividendos
  • Isenção do imposto sobre vendas para serviços prestados ao grupo empresarial no exterior
  • Isenção do imposto de licença
  • Isenção de imposto de renda e de IVA para serviços prestados ao grupo empresarial no exterior.
  • Para serviços prestados a entidades localizadas no Panamá, a alíquota do imposto de renda é reduzida em 50%
  • O pessoal estrangeiro da empresa com licença SEM que possua Visto de Trabalho Permanente para Empresa Multinacional não estará sujeito ao imposto de renda se o pagamento for recebido do exterior, com isenções estendidas à contribuição da seguridade social e impostos educacionais
  • Imposto de renda reduzido de 5%
  • Imposto sobre remessas reduzido de 2,5%
  • Isenção do ITBMS, exceto para serviços prestados a entidades relacionadas localizadas no Panamá
  • Isenção do imposto de aviso de operação.

As empresas também podem aproveitar benefícios migratórios e trabalhistas, incluindo:

  • Flexibilidade para ultrapassar o limite de 10% de trabalhadores estrangeiros como porcentagem da força de trabalho total da empresa
  • Residência permanente para funcionários após 5 anos
  • Vistos para funcionários em tempo integral válidos por 5 anos, renováveis e estendíveis aos familiares
  • Vistos de curta duração para técnicos (3 meses, renováveis)

Requisitos

Os requisitos para estabelecer um SEM no Panamá incluem:

  • O capital do grupo proprietário da SEM deve ser igual ou superior a US$ 200 milhões
  • Manter um número mínimo de empregados em tempo integral e despesas operacionais anuais compatíveis com a natureza do negócio
  • Todos os pedidos devem ser apresentados à Comissão de Licenças SEM

Todas as solicitações para aderir à Lei de SEMs devem ser feitas à Comissão de Licenças de Sedes de Empresas Multinacionais. Se todos os requisitos forem cumpridos, o processo de solicitação geralmente é concluído em um período de 10 a 15 dias.

Além de fornecer assessoria especializada durante o processo de solicitação, o Ministério de Comércio e Indústrias, por meio da Lei nº 41, opera um serviço de balcão único para agilizar o processo de obtenção da licença de SEM e dos vistos para o pessoal estrangeiro e seus dependentes.

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