Visto de investimento florestal no Panamá

Descrição geral

O governo panamenho está comprometido com a proteção do meio ambiente, e uma das formas de alcançar esse objetivo é por meio do programa de Visto de Investimento Florestal no Panamá. Estrangeiros podem investir em projetos de reflorestamento por meio deste programa e obter residência permanente no país. O Panamá oferece dois processos diferentes para obtenção da residência para quem investe em projetos de reflorestamento: Processo Expresso e Processo Regular.

O Visto de Reflorestamento do Panamá permite que investidores obtenham residência permanente, desde que realizem o investimento exigido em um projeto de reflorestamento aprovado e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente da República do Panamá.

O programa de visto de reflorestamento é um benefício mútuo para todas as partes envolvidas. Investidores estrangeiros podem contribuir com o meio ambiente e obter um valioso status migratório. O governo do Panamá consegue restaurar suas florestas e atrair novos investimentos. E a comunidade local se beneficia com a criação de empregos e melhorias ambientais.

Processo expresso

Estrangeiros, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica, que realizarem o investimento exigido podem obter residência permanente automaticamente.

Para manter a residência permanente, o investimento deverá ser mantido por no mínimo 5 anos.

Cotação para Residência Expressa

Processo de Aplicação e Investimento

Investidores interessados em obter residência permanente devem investir pelo menos USD $360.000, divididos da seguinte forma:

  • USD $350.000 em um projeto de reflorestamento aprovado.
  • USD $10.000 para manutenção e gestão.

O processo pode ser realizado em 60 a 180 dias após estas etapas:

Etapa 1 – Apresentar o pedido de residência e aguardar a análise e aprovação pela imigração.

Etapa 2 – Obter a residência permanente entre 60 e 180 dias.

Requisitos de residência expressos

Os candidatos que optarem pelo programa de residência por investimento florestal no Panamá devem:

  • Ter no mínimo 18 anos.
  • Não possuir antecedentes criminais.
  • Fornecer documentação pessoal como passaporte, documento de identidade, certidões de nascimento e casamento (se aplicável).
  • Apresentar comprovante de fundos e de investimento direto em um projeto florestal aprovado, que deve ser mantido por pelo menos 8 anos.

Main Applicant Included.
Select Dependents:

Under 12 y/o
12+ years old

To Pay Now:$3500
Total:$7500

Fees Breakdown


Processo regular

O Panamá possui um programa voltado a estrangeiros que queiram investir em projetos de reflorestamento. Os candidatos podem obter residência permanente ao investir pelo menos USD $100.000 em um projeto aprovado e administrado por uma empresa florestal regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente da República do Panamá. Esse investimento deve ser mantido por pelo menos 5 anos após obter a residência permanente.

O investimento de USD $100.000 é dividido da seguinte forma:

  • USD $90.000 para o terreno. A área depende do projeto que você escolher em nossa lista de parceiros.
  • USD $10.000 para manutenção e gestão por um período de até 8 anos.

De acordo com o Decreto Executivo nº 320 de 8 de agosto de 2008, se o investidor desejar incluir dependentes (como familiares), deve adicionar USD $2.000 por cada dependente.

É possível usar uma empresa como veículo de investimento. Nestes casos, o pedido de residência pode incluir vários candidatos, desde que cada um comprove ter investido USD $100.000.

Processo de aplicação e investimento

Este programa concede primeiro uma residência provisória de 2 anos, antes da residência permanente. Em geral, leva-se três anos para obter a residência permanente, seguindo estes passos:

  • O processo começa com a apresentação da solicitação inicial no Escritório de Imigração (consulte os requisitos do aplicativo abaixo).
  • Quando o pedido inicial for aprovado no Escritório de Imigração, o requerente recebe uma licença de residência temporária.
  • O escritório de imigração geralmente demora 6 meses (às vezes menos) para resolver esse aplicativo inicial.
  • Depois que o pedido é aprovado, o Escritório de Imigração emite uma licença de residência provisória.
  • A licença de residência provisória é válida por 2 anos. Depois, o titular pode enviar o pedido de residência permanente.
  • O Escritório de Imigração geralmente leva 6 meses (às vezes menos) para resolver o pedido de residência permanente.
  • Depois que o pedido é aprovado, a licença de residência provisória é substituída por uma licença de residência permanente.
  • De acordo com as leis atuais, o residente permanente deve manter seu projeto de reflorestamento por pelo menos 5 anos depois que a residência permanente for aprovada.
  • Durante esses 5 anos, o residente permanente deve anualmente apresentar ao Escritório de Imigração a documentação comprovando que continua mantendo o projeto em seu nome.

Por isso, o candidato deve considerar os custos de manutenção e gestão por pelo menos 8 anos.

Residência provisória

A documentação a seguir é necessária para a solicitação inicial para obter a residência provisória:

  • Certidão de antecedentes criminais
  • Certificado de isenção de taxas e impostos do requerente (Paz e Salvo)
  • Prova de investimento direto de pelo menos USD $100.000 em reflorestamento
  • Se uma empresa for usada como veículo de investimento:
    • Declaração juramentada do Tesoureiro ou Secretário, informando a atividade da empresa, porcentagem de ações e capital investido.
    • Certificado de um contador detalhando o valor total investido em projetos florestais e a porcentagem atribuída ao solicitante.
    • Cópia autenticada do certificado de ações.
    • Cópia da última declaração de imposto de renda detalhando o capital investido. Se não existir, apresentar cópia do RUC e comprovante do pagamento da Taxa Única.
    • Certificado original de registro no Registro Público.

Residência permanente

Quem possui o visto de residência provisória por pelo menos dois (2) anos pode solicitar a residência permanente.

A documentação a seguir é necessária para o pedido de residência permanente no Serviço Nacional de Migração:

  • Visto de residência provisória
  • Todos os documentos, atualizados, para obter a licença de residência provisória

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