Tratado de Vistos entre o Panamá e a Itália

A Visa Tratado Panamá-Itália foi estabelecida pela Lei 15 de 1º de fevereiro de 1966, que aprova o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Governo da República do Panamá e o Governo da República Italiana. Criada com o objetivo de incentivar o estabelecimento de atividades econômicas e profissionais de cidadãos italianos no Panamá, esta visa permite aos titulares de passaporte italiano obter a residência permanente panamenha no prazo de seis meses.

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Ao comprovar vínculos com o Panamá e solvência financeira própria, o requerente principal do visto do Tratado Panamá-Itália pode incluir seus dependentes, mesmo que eles possuam passaportes não italianos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei. A equipe da Kraemer & Kraemer pode orientá-lo no processo de solicitação.

Quais são os benefícios deste visto panamenho para italianos?

  • Residência permanente panamenha em seis meses a partir da solicitação inicial.
  • Desde a apresentação da solicitação e após receber a residência temporária, pode obter uma carteira de motorista panamenha.
  • Exime o requisito de entrada no país a cada dois anos.
  • O Visto Tratado Panamá-Itália permite ao solicitante principal e aos dependentes solicitar permissão de trabalho sem ter uma oferta de emprego.

Quais são os requisitos de visto para Itália-Panamá?

Aplicante principal:

  • Passaporte italiano – deve entrar no Panamá com este passaporte. Em vigor e válido por seis (6) meses após a entrada no Panamá.
  • Cinco (5) fotografias de tamanho passaporte (cerca de 1,5 x 2 polegadas).
  • Certificado de Antecedentes Criminais, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamiano no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • 2.º documento de identificação de cidadania italiana, seja carta de motorista válida, bilhete de identidade válido, certidão de nascimento ou qualquer outro documento que identifique o requerente como italiano. Tenha em atenção que, se optar pelo certificado de nascimento, este é válido por seis meses a partir da sua emissão e deve ser devidamente apostilado ou autenticado por um consulado panamiano em Itália.
  • Prova de laços económicos com o Panamá, que pode ser demonstrada através de uma das seguintes opções:
    • Incorporação de uma empresa panamenha e apresentar o certificado do registro público válido e o título das ações da empresa, no qual se certifica que o requerente detém pelo menos 50% das ações.
    • Ou compre um imóvel com título no Panamá e apresente o Certificado de Registo Público válido para provar a propriedade.
    • Ou receber uma oferta de emprego de uma empresa panamenha. Para tal, é necessário um certificado de registro público da empresa, uma cópia do Aviso de Operações, identificação do representante legal e que a empresa proceda com o contrato de trabalho e que esteja registada no Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
  • Comprovante de Solvência Económica: carta de referência bancária de um banco panamiano que demonstre um saldo mínimo de USD 5.000,00.
  • Cheque certificado no valor de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
  • Certificado de Boa Saúde emitido por um médico panamenho qualificado.
  • Declaração de antecedentes pessoais.
  • Poder de Representação e Formulário de Migração.

Requisitos para Dependentes

O Tratado de Vistos entre o Panamá e a Itália permite incluir como dependentes: cônjuge, filhos menores de 25 anos e pais do requerente principal. Para o fazer, cada um deve apresentar os seguintes documentos no mesmo pedido:

  • Passaporte em vigor e válido por seis (6) meses após a entrada no Panamá.
  • Cinco (5) fotografias de tamanho passaporte (cerca de 1,5 x 2 polegadas).
  • Certificado de registro policial, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Certificado de casamento, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Cheque certificado no valor de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
  • Certificado de Boa Saúde emitido por um médico panamenho qualificado.
  • Formulário de responsabilidade e de residência.
  • Declaração de antecedentes pessoais.

  • Passaporte em vigor e válido por seis (6) meses após a entrada no Panamá.
  • Cinco (5) fotografias de tamanho passaporte (cerca de 1,5 x 2 polegadas).
  • Certidão de nascimento, emitida recentemente, apostilada ou autenticada por um consulado panamenho no país emissor – Válida por seis (6) meses.
  • Cheque certificado no valor de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
  • Certificado de Boa Saúde emitido por um médico panamenho qualificado.
  • Formulário de responsabilidade e de residência.

  • Passaporte em vigor e válido por seis (6) meses após a entrada no Panamá.
  • Cinco (5) fotografias de tamanho passaporte (cerca de 1,5 x 2 polegadas).
  • Certificado de registro policial, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Certidão de nascimento, emitida recentemente, apostilada ou autenticada por um consulado panamenho no país emissor – Válida por seis (6) meses.
  • Certificado de Solteirice (ou uma declaração jurada assinada perante um notário público), emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Comprovante de estudos a tempo inteiro, bem como uma lista das disciplinas que está a lecionar, emitido, apostilado ou autenticado recentemente por um consulado panamiano no país emissor.
  • Cheque certificado no valor de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
  • Certificado de Boa Saúde emitido por um médico panamenho qualificado.
  • Formulário de responsabilidade e de residência.
  • Declaração de antecedentes pessoais.

  • Passaporte em vigor e válido por seis (6) meses após a entrada no Panamá.
  • Cinco (5) fotografias de tamanho passaporte (cerca de 1,5 x 2 polegadas).
  • Certificado de registro policial, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Certificado de nascimento do requerente principal, emitido recentemente, apostilado ou autenticado por um consulado panamenho no país emissor – Válido por seis (6) meses.
  • Cheque certificado no valor de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
  • Certificado de Boa Saúde emitido por um médico panamenho qualificado.
  • Formulário de responsabilidade e de residência.
  • Declaração de antecedentes pessoais.

Perguntas frequentes sobre o Tratado de Vistos entre o Panamá e a Itália

A: Foi estabelecido pelo Tratado de Amizade, Comércio e Navegação (Lei 15 de 1966) entre o Panamá e a Itália, um visto de residência permanente imediata, exclusivo para cidadãos italianos. Foi concebido para facilitar o estabelecimento de atividades económicas ou profissionais no Panamá.

A: Sim, pode trabalhar para uma empresa panamenha após obter uma autorização de trabalho, que pode ser obtida após a sua residência permanente.

A: O visto permite-lhe residir no Panamá sem necessidade de renovações ou extensões de forma permanente, uma vez que o visto é aprovado.

A: Sim. Os menores dependentes mantêm a sua residência quando atingem a maioridade. Além disso, podem candidatar-se à naturalização se assim o desejarem quando completarem 18 anos.

A: Não, se solicitou este visto por motivos de trabalho, não perderá a sua residência permanente se deixar de trabalhar na empresa que inicialmente o empregou para solicitar o programa de residência.


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