Pacífico Panamá
Descrição geral
A Área Panamá Pacífico é uma das Zonas de Regimes Especiais que oferece múltiplos benefícios únicos, incluindo incentivos fiscais atrativos, isenções de impostos de importação, além de infraestrutura de classe mundial, soluções trabalhistas e migratórias para empresas e investidores.
A APP foi criada para oferecer oportunidades imobiliárias sob os auspícios da Lei 41 (2004), que estabelece e rege esse território único por meio de uma agência governamental (Agência Panamá Pacífico) e um promotor privado (London & Regional).
A APP possui um sistema aduaneiro único e é uma zona livre de impostos. Seu objetivo é impulsionar o comércio de bens, serviços e capitais, ao mesmo tempo em que fomenta o emprego e o investimento. Está localizada na antiga base aérea de Howard, na costa do Pacífico (a oeste do Canal do Panamá).
Está estrategicamente situada na entrada sul do Canal do Panamá. Essa zona de regime especial tem acesso direto à Rodovia Panamericana, que conecta o Panamá à América Central e do Norte, a apenas quinze minutos do centro da Cidade do Panamá, quarenta e cinco minutos do Aeroporto Internacional de Tocumen e a uma hora do maior complexo portuário de contêineres no Mar do Caribe.
O Panamá possui 12 atividades comerciais predefinidas conforme o Banco Mundial: operações de back office; serviços logísticos e multimodais; call centers; produtos de alta tecnologia e fabricação por processos; serviços offshore; transmissão digital e de dados; sedes multinacionais; indústria cinematográfica; manutenção, reparação e revisão de aeronaves; serviços relacionados à aviação e aeroportos; transferência de bens e serviços para embarcações e seus passageiros; e centros de distribuição.
A Lei 41 de 2004 especifica que pessoas físicas ou jurídicas que estabeleçam operações na APP poderão realizar todo tipo de atividade, desde que não estejam expressamente proibidas por lei. Isso contrasta com a Zona Livre de Colón (CFTZ), que foca exclusivamente em operações de importação e exportação.
Segundo o Artigo 58 da Lei da APP, o Promotor, o Operador e os Usuários (definidos como qualquer pessoa física ou jurídica registrada na APP) estão isentos de todos os impostos diretos e indiretos, contribuições, taxas, encargos e tributos nacionais nessa zona, por qualquer atividade, negócio, serviço, operação ou transação que realizem.
Benefícios fiscais
No Panamá Pacífico, as empresas estão isentas dos seguintes impostos e encargos fiscais:
- Imposto de renda
- Imposto sobre vendas
- Imposto sobre patentes
- Imposto sobre remessas ou transferências ao exterior
- Imposto de dividendos e complementares
- IR para remessas no exterior
- Importar impostos e ITBMS
- Imposto Predial (Aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2030)
- Imposto sobre licenças comerciais.
- Imposto de Renda
- IR sobre remessas por comissões, royalties, pagamentos por serviços de assistência técnica ou qualquer outro conceito.
Atividades que permitem tributação parcial:
- IR (aplica-se uma taxa reduzida exclusivamente para atividades de serviços administrativos de escritório)
- Imposto sobre licenças comerciais (aplica-se uma taxa reduzida)
- Imposto predial (conforme a data acima)
- Imposto sobre dividendos e complementares (aplica-se a certas atividades incentivadas)
Benefícios migratórios
- Visto de 3 a 5 anos para investidores e trabalhadores
- Isenção de impostos para importação de artigos domésticos até US$ 100.000
Maior flexibilidade na regulamentação do trabalho, incluindo:
- Tarifa fixa para horas extras (25%) e dias de descanso (75%)
- Flexibilidade para designar um dia de folga diferente do domingo
- Autorização para operar aos domingos e feriados oficiais
- Flexibilidade para contratar entre 10% e 15% de trabalhadores estrangeiros do total da força de trabalho, com percentuais maiores para especialistas e técnicos estrangeiros
Requisitos para operar no Panamá Pacífico
Para obter o registro de uma pessoa física ou jurídica na APP, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- No caso de uma pessoa natural:
- Nome completo
- Nacionalidade
- Cópia do documento de identidade pessoal ou passaporte.
- No caso de uma pessoa legal:
- O nome comercial
- Cópia do ato constitutivo e suas alterações
- Nome do país sob cujas leis está organizada, incluindo dados do registro público do Panamá, assim como informações sobre o Representante Legal e o Agente Residente
- Certidão recente que comprove a vigência da personalidade jurídica, diretores, administradores e agente residente
- Descrição das atividades a serem desenvolvidas, empregos a serem gerados, investimento inicial e futuro.
O registro da pessoa física ou jurídica deve ser feito por meio de resolução emitida pelo administrador da área.
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Contate-nos para saber mais sobre os benefícios e requisitos de Panamá Pacífico. Envie-nos um e-mail para info@kraemerlaw.com para obter a assessoria jurídica adequada.