Licença de remessa de dinheiro no Panamá

Descrição geral

Segundo estimativas do Banco Mundial, as remessas de dinheiro em todo o mundo somaram US$ 573 bilhões em 2019. Tradicionalmente, essa é uma operação exclusiva de bancos e operadores de remessas de dinheiro. Com a globalização e a digitalização, as remessas online surgiram há mais de uma década e, mais recentemente, ganharam espaço as remessas por celular, os processadores de dinheiro eletrônico e as carteiras digitais. Nesse contexto, as licenças para remessas de dinheiro no Panamá desempenham um papel fundamental, pois permitem que as empresas operem legalmente neste mercado dinâmico, que continua evoluindo tanto local quanto globalmente, com as jurisdições europeias liderando em inovação.

No Panamá, as atividades dos Operadores de Remessas de Dinheiro (MRO) são reguladas pela Direção de Empresas Financeiras do Ministério de Comércio e Indústrias, conforme estabelecido pela Lei 48 de 23 de junho de 2003 e a Resolução 328 de 9 de agosto de 2004. Entrada.

A seguir, os requisitos básicos e regulamentos para solicitar e obter uma licença de Operador de Remessas de Dinheiro (MRO) no Panamá, recomendada para remessas de dinheiro locais e internacionais, incluindo qualquer ativo líquido como moeda digital não regulamentada, por meio de plataformas físicas ou digitais.

Requisitos

Qualquer empresa que deseje estabelecer um MRO na República do Panamá deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Cópia da escritura pública do pacto social e de suas reformas, se houver, devidamente registradas no Registro Público.
  2. Certidão do Registro Público emitida nos trinta dias anteriores à data de apresentação da solicitação, indicando a vigência e dados cadastrais da empresa, seu capital social e o nome de seus diretores, dignitários e representante legal.
  3. Certificação emitida por um contador público autorizado comprovando que o capital social inicial mínimo pago é de cinquenta mil balboas (B/.50.000,00). As ações correspondentes devem estar totalmente subscritas, pagas e liberadas.
  4. Cheque certificado ou de caixa emitido ao Ministério de Comércio e Indústrias no valor de mil balboas (B/.1.000,00).
  5. Cópia autenticada do documento de identidade dos diretores, dignitários e representante legal.
  6. Descrição dos objetivos e projeções econômicas e financeiras da empresa.

Além disso, há uma taxa anual de quinhentos balboas (B/.500,00) para serviços de inspeção. Toda pessoa física ou jurídica que deseje operar um MRO deve estabelecer e manter a favor do Tesouro Nacional uma garantia de cinquenta mil balboas (B/.50.000,00), para cobrir eventuais perdas resultantes de ações negligentes ou dolosas com os fundos que gerencia.

Após a apresentação da solicitação, o Ministério emitirá uma resolução concedendo ou negando a licença no prazo de 30 dias úteis.

Conheça seu cliente

O MRO tem a obrigação de identificar seus clientes com base nos seguintes dados:

  1. Nome completo da pessoa física ou jurídica, cédula de identidade pessoal, passaporte e RUC.
  2. Endereço residencial e comercial.
  3. Números de telefone residencial e comercial, caixa postal e e-mail.
  4. Entrega de relatórios de declaração à Direção de Empresas Financeiras, para a Unidade de Análise Financeira (UAF).

De acordo com as leis locais da KYC/AML, são necessários controles rígidos e relatórios com reguladores locais.

A UAF também deve ser informada nos seguintes casos:

  1. A. Todas as transferências enviadas e recebidas em dinheiro, superiores a B/.10.000,00 feitas pelo mesmo cliente. Transferências consecutivas em dinheiro feitas pelo mesmo cliente, dentro da mesma semana de trabalho, mesmo que sejam transações individuais inferiores a B/.10.000,00, devem ser reportadas caso somem B/.10.000,00 ou mais.
  2. Qualquer transferência em dinheiro superior a B/.10.000,00 feita pela empresa ao mesmo cliente. Transferências consecutivas realizadas pela empresa para o mesmo cliente, dentro da mesma semana de trabalho, também devem ser informadas, caso somem esse valor.

Infrações

Devido aos riscos inerentes à atividade, a Lei estabelece uma lista de condutas que podem resultar em infrações:

  1. Manuseio descuidado de registros, arquivos e outros documentos, dificultando ou impedindo a inspeção das operações.
  2. Descumprimento de instruções da Direção de Empresas Financeiras do Ministério de Comércio e Indústrias.
  3. Apresentação de informações que não correspondem à realidade da empresa.
  4. Declarações falsas, devidamente verificadas, feitas por diretores, funcionários, representantes, gerentes ou outros responsáveis à Direção de Empresas Financeiras, sobre operações ou negócios da empresa.
  5. Distorção de informações.
  6. Desconhecimento da origem e destino dos fundos remetidos.
  7. Qualquer outro ato ou conduta que viole a Lei e os Valores Comuns.

Essas condutas serão tratadas da seguinte forma:

  1. Advertência por escrito em caso de primeira infração.
  2. Multa de mil balboas (B/.1.000,00) a cinquenta mil balboas (B/.50.000,00) em caso de reincidência.
  3. Cancelamento da licença MRO em caso de terceira reincidência.

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