Licença comercial no Panamá

Descrição geral

O Aviso de Operação ou Licença Comercial no Panamá é regulado pela Lei Nº 5 de 11 de janeiro de 2007. A entidade responsável por supervisionar esse processo é o Ministério do Comércio e Indústrias (MICI).

Uma Licença Comercial é um documento emitido pelo Governo que autoriza uma pessoa física ou jurídica a realizar atividades comerciais no território panamenho.

Requisitos para obter um aviso de operações

A Licença Comercial deve conter o nome do estabelecimento comercial, o local das operações (situado no Panamá), a data de início das atividades comerciais, o número de empregados (mínimo de 1) e as atividades específicas que serão desenvolvidas.

O requerente pode decidir se deve fazer a solicitação como uma pessoa natural ou legal. No entanto, este documento é pessoal e não transferível e protegerá o declarante apenas nas atividades declaradas neste aviso.

Os pedidos em nome de uma pessoa jurídica têm um custo de US $ 55, mais honorários legais e requer uma cópia do cartão do representante legal, os nomes dos membros do Conselho de Administração, estão registrados no DGI e possuem um único número de registro de impostos (RUC). Esta opção tem um risco legal limitado aos ativos dessa entidade legal em caso de demandas.

As inscrições em nome de uma pessoa natural têm um custo menor de US $ 15, mais honorários legais e exigem o número de identificação do Panamá. Esta opção tem um risco legal que expõe o indivíduo e seus ativos pessoais em caso de demandas.

Atividades regulamentadas

As atividades relacionadas à venda de bebidas alcoólicas (como discotecas, restaurantes, cafeterias ou supermercados) têm requisitos e custos adicionais para solicitar a licença comercial.

Por outro lado, atividades comerciais ou industriais regulamentadas, como consultores de investimentos, bolsas de valores, empresas financeiras, estabelecimentos farmacêuticos, clínicas, hospitais, agências de segurança privada, entre outras, devem garantir que atendessem aos requisitos legais e regulatórios antes das operações iniciais.

Outros detalhes importantes

Em geral, a licença comercial de uma empresa devidamente registrada é obtida no mesmo dia de sua solicitação. No entanto, a data de início das operações não pode ser superior a 12 meses a partir do momento em que este aviso é obtido.

Além do custo inicial para a aplicação do aviso de operações, haverá uma anuidade equivalente a 2% do capital social da empresa ou um valor mínimo de US $ 100.

As empresas registradas no Panamá que exercem operações exclusivamente fora do país, chamadas offshore, não precisam de uma licença comercial.

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