Impostos pessoais no Panamá
Descrição geral
O cálculo do imposto de renda para pessoas físicas utiliza uma taxa progressiva, um elemento-chave do sistema de Impostos Pessoais no Panamá, que se ajusta de acordo com a renda de cada contribuinte, conforme descrito abaixo:
- Os primeiros 11.000 USD estão isentos do imposto de renda.
- A renda recebida entre US $ 11.000,00 e até US $ 50.000,00 está sujeita a uma taxa de imposto de 15%.
- Para a última faixa, os rendimentos são tributados a uma taxa fixa de US$ 5.850,00 sobre os primeiros US$ 50.000,00, e qualquer valor excedente é tributado a uma alíquota de 25%.
Certificado de residência fiscal
O certificado de residência fiscal é o documento que comprova que uma pessoa — seja física ou jurídica — é residente fiscal da República do Panamá, sendo emitido exclusivamente pela Dirección General de Ingresos (DGI) com base no artigo 762, inciso N do Código Tributário, no Decreto Executivo 958 de 2013 e nas resoluções regulamentares correspondentes.
Para obter este certificado, a elegibilidade não depende exclusivamente da existência de um tratado de bitributação. Este documento atesta que a pessoa ou empresa cumpre com os requisitos da legislação nacional para ser considerada residente fiscal no Panamá.
As pessoas jurídicas podem comprovar sua residência fiscal de duas formas: demonstrando que possuem meios de direção e administração no Panamá e que mantêm um aviso de operações válido. Além disso, uma empresa estrangeira pode ser considerada residente fiscal no Panamá se possuir meios de direção e administração no território panamenho.
Quanto aos benefícios dos Tratados para Evitar a Dupla Tributação, estes só serão aplicáveis quando o contribuinte puder comprovar que é residente fiscal no Panamá e que cumpre as disposições do respectivo tratado. Para isso, é necessário obter um certificado de residência fiscal emitido pela DGI. Caso seja necessário comprovar a residência no outro país com o qual o Panamá tenha o tratado, será exigido um certificado oficial emitido pelas autoridades fiscais desse país, devidamente traduzido e legalizado.
Com base no artigo 11 do Decreto Executivo No. 985 de 7 de agosto de 2013, estabelece-se que, sem prejuízo à análise da existência de meios de direção e administração no país, considerar-se-á residência fiscal a seguinte situação:
- Realizar reuniões de negócios da diretoria no território panamenho.
- Quando as decisões de gestão forem tomadas por terceiros residentes no Panamá, autorizados pelos membros da diretoria.
- Pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais no Panamá, desde que a sede principal esteja localizada na República do Panamá.
Os requisitos básicos estabelecidos pelo DGI para a emissão do certificado de residência fiscal na República do Panamá são os seguintes, além dos critérios que apóiam a análise:
Solicitação destinada ao DGI contendo:
- Identificação clara e expressa do requerente.
- Especificação do Tratado ou Contrato Fiscal ao qual você deseja ser atribuído, quando aplicável.
- Certidão original do Registro Público (para pessoas jurídicas).
- Cópia do passaporte ou cédula do solicitante ou representante legal.
- Procuração (para pessoas jurídicas).
- Outros documentos relevantes que sustentem o pedido.
Tratados de dupla tributação
Os tratados de dupla tributação são instrumentos que visam garantir que contribuintes residentes de um país não sejam tributados duas vezes sobre os mesmos rendimentos ao investir em outro país. O Panamá assinou diversos tratados com o objetivo de cooperar no combate à evasão fiscal internacional.
- Barbados
- Coréia do Sul
- México
- Emirados Árabes Unidos
- Espanha
- França
- Portugal
- Qatar
- Luxemburgo
- Holanda
- Irlanda
- Israel
- Itália
- Cingapura
- República Tcheca
- Barbados
- Coréia do Sul
- México
- Emirados Árabes Unidos
- Espanha
- França
- Portugal
- Qatar
- Luxemburgo
- Holanda
- Irlanda
- Israel
- Itália
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