Visto de investidor qualificado no Panamá
Descrição geral
O Decreto Executivo nº 722 de 15 de outubro de 2020 estabeleceu o Visto de Investidor Qualificado no Panamá, uma categoria de residência permanente baseada em razões econômicas. Este programa permite ao solicitante obter residência permanente por meio de um investimento qualificado no país, oferecendo diversas opções para atender a esse requisito:
- Real Estate: Investir US$ 300.000 livres de ônus (ver artigo relacionado). O investidor deve manter a propriedade por um período de 5 (cinco) anos.
- Projetos imobiliários em pré-venda: Assinar um contrato de compra e venda no valor de US$ 300.000 ou mais, livres de ônus.
- Investimento no mercado de ações panamenhas: Adquirir títulos através de uma corretora panamenha qualificada e autorizada, no valor de US$ 500.000 ou mais, por um período de 5 (cinco) anos.
- Depósito de termo fixo no setor bancário: Abrir um depósito a prazo fixo no valor de US$ 750.000 ou mais, livre de ônus, em um banco panamenho qualificado, por um período de 5 (cinco) anos.
Requisitos para Aplicar
- Cópia completa do passaporte apostilada ou autenticada.
- Certidão de antecedentes criminais nacionais apostilada ou autenticada, com validade de 6 meses.
- Cinco (5) fotos de tamanho passaporte.
- Pagamento de US $ 5.000 ao Serviço Nacional de Imigração.
- Pagamento de US $ 5.000 ao Tesouro Nacional.
- No caso de dependentes maiores de 12 anos: pagamento adicional de USD $1.000 por dependente ao Tesouro Nacional e outro pagamento de USD $1.000 ao Serviço Nacional de Migração.
- No caso de dependentes menores de 12 anos: pagamento adicional de USD $1.000 por dependente ao Tesouro Nacional.
- Atestado de boa saúde.
- Declaração de antecedentes pessoais.
- Certificação bancária estrangeira ou local que comprove os fundos recebidos ou enviados, respectivamente. Se a carta for estrangeira, deve estar apostilada ou autenticada.
- Extratos bancários do banco estrangeiro, devidamente legalizados, ou de um banco local com selos de autenticação do banco emissor, para comprovar a transação dos fundos enviados.
- Carta notarial emitida pelo receptor dos fundos, ou certificação bancária original que comprove o depósito ou recebimento da transferência, conforme qualquer das opções de investimento descritas na legislação
- Se a solicitação incluir dependentes:
- Carta de responsabilidade pelos dependentes.
- Prova dos vínculos entre o requerente e cada dependente.
- Comprovante de domicílio: o solicitante e o dependente devem residir no mesmo endereço.
- Se o dependente tiver 18 anos ou mais, certificado de solteiro e comprovação de condição de estudante.
Duração do processo
O processo para obtenção da residência permanente por meio deste programa dura cerca de 30 dias a partir da data de apresentação da solicitação ao Escritório de Migração. A solicitação pode ser apresentada por um advogado com uma procuração especial autenticada ou apostilada para representar o investidor. Após a análise, o solicitante será considerado residente permanente, mas deverá demonstrar anualmente (no mesmo período a cada ano) que o investimento realizado continua válido.
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