Visto para crianças nascidas no Panamá
Descrição geral
O Visto para Filhos Nascidos no Panamá permite que pais estrangeiros solicitem a residência permanente por meio do programa de Reagrupamento Familiar. Esse procedimento, voltado a quem tem um ou mais filhos nascidos em território panamenho, deve ser realizado com o apoio de um advogado panamenho.
Os requisitos para este processo incluem:
- A criança deve ter pelo menos 5 anos na data de apresentação do pedido.
- Procuração e formulário de solicitação notariados e com os devidos emolumentos. É indispensável ter um procurador judicial.
- Certidão de antecedentes criminais de ambos os pais, emitida no país de origem pela polícia nacional ou órgão competente.
- Se um ou ambos os pais residirem no Panamá por dois anos consecutivos, é possível apresentar o atestado de antecedentes criminais (récord policivo) emitido pela DIJ (Departamento de Investigação Judicial) do Panamá.
- Três fotos tamanho crachá
- Atestado de boa saúde
- Cópia do passaporte, devidamente autenticada, com validade mínima de seis meses.
- Cheque certificado de USD 250 em nome da Tesouraria Nacional.
- Cheque certificado de USD 800 em nome do Serviço Nacional de Migração.
- Formulário de Declaração Juramentada de Antecedentes Pessoais.
- Declaração juramentada do pai ou da mãe da criança, em presença de notário (afirmando que cumpriu seus deveres parentais)
- Certidão de nascimento da(s) criança(s) (válida por 6 meses), emitida pelo Registro Civil.
- Carta de responsabilidade sobre a criança, devidamente notariada.
- Comprovante de endereço (por exemplo, contrato de aluguel, serviços públicos etc.)
Se aprovado, o solicitante receberá uma permissão de residência provisória por dois anos. Após esse período, poderá solicitar a residência permanente.
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