Visto para crianças nascidas no Panamá

Descrição geral

O Visto para Filhos Nascidos no Panamá permite que pais estrangeiros solicitem a residência permanente por meio do programa de Reagrupamento Familiar. Esse procedimento, voltado a quem tem um ou mais filhos nascidos em território panamenho, deve ser realizado com o apoio de um advogado panamenho.

Os requisitos para este processo incluem:

  • A criança deve ter pelo menos 5 anos na data de apresentação do pedido.
  • Procuração e formulário de solicitação notariados e com os devidos emolumentos. É indispensável ter um procurador judicial.
  • Certidão de antecedentes criminais de ambos os pais, emitida no país de origem pela polícia nacional ou órgão competente.
    • Se um ou ambos os pais residirem no Panamá por dois anos consecutivos, é possível apresentar o atestado de antecedentes criminais (récord policivo) emitido pela DIJ (Departamento de Investigação Judicial) do Panamá.
  • Três fotos tamanho crachá
  • Atestado de boa saúde
  • Cópia do passaporte, devidamente autenticada, com validade mínima de seis meses.
  • Cheque certificado de USD 250 em nome da Tesouraria Nacional.
  • Cheque certificado de USD 800 em nome do Serviço Nacional de Migração.
  • Formulário de Declaração Juramentada de Antecedentes Pessoais.
  • Declaração juramentada do pai ou da mãe da criança, em presença de notário (afirmando que cumpriu seus deveres parentais)
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s) (válida por 6 meses), emitida pelo Registro Civil.
  • Carta de responsabilidade sobre a criança, devidamente notariada.
  • Comprovante de endereço (por exemplo, contrato de aluguel, serviços públicos etc.)

Se aprovado, o solicitante receberá uma permissão de residência provisória por dois anos. Após esse período, poderá solicitar a residência permanente.

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