Sociedades Anônimas
Descrição geral
A Lei 32, de 26 de fevereiro de 1927, criou as Sociedades Anônimas no Panamá, uma das entidades jurídicas mais populares do mundo para Proteção de Ativos.
Basicamente, as Sociedades Anônimas Panamenhas (S.A.) são “Companhias por Ações”, cujas ações podem ser nominativas ou ao portador, sendo esta última opção a que confere anonimato à entidade.
Entre seus benefícios está o fato de não haver obrigação de divulgar publicamente os acionistas; além disso, os ativos dos acionistas estão legalmente separados dos ativos da empresa.
No entanto, com os novos regulamentos bancários internacionais, caso a corporação possua uma conta bancária, é obrigatório divulgar ao banco as informações dos acionistas ou, até mesmo, emitir ações nominativas em vez de ao portador.
Benefícios
- Os ativos pessoais dos acionistas estão protegidos dos passivos da corporação e vice-versa
- Possui identidade jurídica própria para atividades comerciais e civis
- O investimento de capital recomendado de US$10.000 pode ser inferior ou superior e não precisa ser integralizado de imediato
- Os livros contábeis e as reuniões corporativas podem ocorrer em qualquer lugar do mundo
- As ações podem ser nominativas ou ao portador
- Excelente instrumento jurídico para proteção de ativos — sejam eles imobiliários, bancários ou investimentos em qualquer parte do mundo
- Ideal para novos negócios ou empresas em operação
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Perguntas frequentes
R: A IBC e a LLC compartilham algumas semelhanças. Ambas são entidades legais e limitam a responsabilidade de seus membros à sua participação como acionistas ou sócios. No entanto, a IBC exige pelo menos 3 diretores e 1 ou mais acionistas, cujos nomes não precisam ser divulgados publicamente; por isso, as IBCs também são conhecidas como Sociedades Anônimas. Já a LLC requer no mínimo 2 administradores e 2 ou mais sócios, cujos nomes devem ser divulgados publicamente em todos os documentos de registro, o que oferece maior transparência.
R: A constituição de uma IBC leva aproximadamente 7 dias úteis.
R: O capital mínimo é de US$10.000.
R: A taxa anual da entidade é de US$300 (taxa única).
R: Uma sociedade anônima pode ser constituída com apenas um acionista.
R: Os acionistas não precisam ser panamenhos. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade e domiciliadas em qualquer parte do mundo.
R: Os acionistas devem cumprir com quaisquer exigências legais e regulatórias aplicáveis. Sua responsabilidade está limitada ao valor devido por suas ações e não se estende além do valor investido, exceto em circunstâncias excepcionais.