Propriedade de zoneamento no Panamá
Descrição geral
A Zonificação de Propriedade no Panamá faz parte do processo de ordenamento territorial. Consiste em definir zonas com uso ou destinação homogênea, que no futuro estarão sujeitas a regras específicas para alcançar os objetivos planejados para a área.
No Panamá, o Ministério da Habitação e Ordenamento Territorial (MIVIOT) é o órgão responsável por estabelecer as classificações de zonificação no país.
É essencial conhecer essas classificações ao investir na compra de um terreno, pois isso garante que o uso do espaço está de acordo com as normas aplicáveis à área.
Classificações de zoneamento
Algumas classificações variam dependendo da área do Panamá onde o zoneamento é realizado. Aqui estão alguns dos mais comuns usados na Cidade do Panamá:
RR (Zonificação Residencial Rural): permite casas unifamiliares em lotes com no mínimo 1000 m². A densidade líquida permitida é de 50 pessoas por hectare.
R1-A (Zona Residencial de Baixa Densidade): ermite casas unifamiliares e construções geminadas (dúplex) em lotes de no mínimo 800 m² (casas unifamiliares) e 600 m² (dúplex). A densidade líquida permitida é de 100 pessoas por hectare.
R2-A (Zona Residencial de Densidade Média): permite casas unifamiliares, dúplex e casas em fila. Os lotes devem ter no mínimo 600 m² (casas unifamiliares), 300 m² (dúplex) e 200 m² (casas em fila). A densidade líquida permitida é de 300 pessoas por hectare.
RM, RM-1, RM-2, RM-3 (Zona Residencial de Alta Densidade): permitem a construção de dúplex, moradias multifamiliares e casas em fila.
I (Zona Industrial): localizadas em áreas determinadas pelo MIVIOT. Sua funcionalidade é fiscalizada pelo Ministério da Saúde, pela ANAM (Autoridade Nacional do Meio Ambiente) e por outras entidades competentes.
As Zonas Industriais se classificam em:
II (Indústrias Inócuas ou Leves): não impactam as áreas vizinhas e não requerem normas especiais.
LM (Indústrias Irritantes): podem causar danos às áreas vizinhas na ausência de normas específicas.
LP (Indústrias Nocivas ou Perigosas): têm potencial de causar danos diretos.
Processo de Designação de Uso do Solo ou Zonificação
Este processo aprova ou rejeita a solicitação para designar o uso do solo ou definir a zonificação. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento em papel tamanho 8 ½ x 13, dirigido à Direção Geral de Desenvolvimento Urbano, por meio de um arquiteto qualificado, informando o registro da propriedade.
- Indicar propriedade, volume, folha, área e número do lote.
- Assinatura e identificação do proprietário.
- Telefone, nome, assinatura e carimbo do arquiteto.
- Localização do imóvel.
- Indicar rua, avenida e município na parte inferior da planta.
- Código da zona solicitada, justificativa técnica e representação gráfica do pedido.
O processo pode levar cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação.
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