Visto Casado com Panamenho
Descrição geral
O Visto de Casado com Panamenho está disponível para estrangeiros que tenham contraído matrimônio com um cidadão panamenho e mantenham uma convivência caracterizada por singularidade, estabilidade e continuidade.
O casamento de estrangeiro(a) com cidadão(ã) panamenho(a) NÃO CONCEDE automaticamente o direito à residência na República do Panamá. O Serviço Nacional de Migração poderá, por motivos de saúde pública, moralidade, segurança, economia nacional ou necessidade social, negar a entrada ou residência no país a estrangeiros casados com cidadãos panamenhos.
Residência provisória
Requisitos de residência provisória
Os requisitos para solicitar esta residência são os seguintes:
- Procuração e solicitação por meio de advogado.
- Passaporte original com validade mínima de seis (6) meses.
- Cópia autenticada do passaporte do solicitante.
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país onde o requerente tenha residido por 2 anos ou mais, incluindo o Panamá. O documento deve estar apostilado ou devidamente legalizado.
- Atestado médico de boa saúde emitido por profissional habilitado, com data de até três (3) meses antes do pedido.
- Pagamento de USD 250,00 a favor do Tesouro Nacional.
- Cinco (5) fotos tamanho 3×4. net.
- Certidão de casamento (válida apenas por 6 meses) emitida pelo Registro Civil. Se o casamento foi feito no exterior, deve ser registrado adequadamente no registro civil
- Cópia autenticada da cédula de identidade pessoal válida do cônjuge panamenho.
- Certidão de nascimento (válida por apenas 6 meses) de filhos panamenhos, se houver.
- Entrevista matrimonial
Quando o Serviço Nacional de Migração considerar necessário, poderá realizar uma visita à residência do casal para verificar as condições de convivência.
Residência permanente
Para solicitar a residência permanente, o estrangeiro deve ter sido titular de residência provisória por pelo menos dois anos. Os documentos exigidos para este pedido são os mesmos da residência provisória, exceto o cheque e os antecedentes criminais, que devem estar atualizados. O requerente também deve apresentar o documento da residência provisória.
Requisitos de residência permanentes
Os requisitos para obter residência permanente são os seguintes:
- Apresentação do documento de residência provisória.
- Comprovar que manteve a residência provisória por um período mínimo de dois anos.
Contate-nos
Entre em contato conosco para obter mais informações ou para iniciar o processo de Visto de Casado com Panamenho.
Consulte também o nosso Programa de Tarifas para mais detalhes sobre os custos. É possível também solicitar a cidadania panamenha a partir desse processo.